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Contingentes prioritários: Açores, Madeira, emigrantes, militares, deficiência e ASE

Atualizado em 2026-08-23 · Universidade.pt

Na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, uma parte das vagas de cada curso está reservada a contingentes prioritários. Quem é elegível concorre simultaneamente pelo contingente geral e pelo seu contingente — conta a colocação mais favorável, e as notas do último colocado por contingente são normalmente mais baixas do que as do geral.

Os contingentes e as vagas reservadas

Contingente Vagas reservadas
Candidatos dos Açores 3,5 % das vagas da 1.ª fase (exceto cursos da Universidade dos Açores)
Candidatos da Madeira 3,5 % das vagas da 1.ª fase (exceto cursos da Universidade da Madeira)
Emigrantes, familiares e lusodescendentes 7 % na 1.ª fase; 3,5 % (ou uma vaga) na 2.ª
Militares em regime de contrato 2,5 % das vagas da 1.ª fase
Candidatos com deficiência 4 % na 1.ª fase; 2 % na 2.ª
Beneficiários de ação social escolar 2 % das vagas da 1.ª fase

Quem é elegível (resumo)

  • Açores / Madeira — quem concluiu o secundário na região ou aí tem residência estável, nos termos do regulamento.
  • Emigrantes — emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes, com condições específicas de residência e habilitações; nota: em 2026, a candidatura deste contingente à 1.ª fase fechou mais cedo (29 de julho).
  • Militares — militares em regime de contrato, nos termos do respetivo diploma.
  • Deficiência — candidatos com deficiência, mediante comprovação e apreciação do júri.
  • Ação social escolar — quem beneficiou de ASE no secundário (contingente criado em 2023).

Os requisitos detalhados e os comprovativos constam do regulamento do CNA — confirma sempre a tua situação na DGES antes da candidatura.

O que isto significa na prática

  • Se és elegível, assinala o contingente na candidatura — não é automático.
  • As notas publicadas («nota do último colocado») referem-se ao contingente geral; a tua fasquia pelo contingente será igual ou mais baixa (como ler as notas).
  • As regras de ordenação das seis opções aplicam-se de igual forma.

Fontes: DGES — contingentes prioritários do CNA e regulamento do concurso; percentagens conforme publicadas para 2026.